Segurança contra incêndio
Imóveis seguros e protegidos.
PSCIP é a sigla para Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico, um projeto instituído pelo Corpo de Bombeiros, que visa amenizar os danos e garantir a integridade física das pessoas em casos de sinistros (ocorrência de incêndio) proporcionando, assim, o máximo de segurança. O plano também prevê algumas alternativas de combate a incêndio.
O PSCIP é necessário às edificações e áreas com risco de incêndio. Trata-se de uma exigência legal para edifícios residenciais multifamiliar, comerciais, áreas industriais, assim como espaços para diversões públicas.
Todas as edificações necessitam ter seu PSCIP aprovado no Corpo de Bombeiros Militar conforme Art. 6º da Lei Estadual 8.399/05.
O Plano deve ser elaborado por um profissional habilitado no sistema CREA-MS As atividades englobam elaboração e/ou execução de projetos e obras relacionadas à segurança contra incêndio.
Seguindo normas específicas, definem-se quais os tipos de proteções imprescindíveis, as suas localizações, assim como vai estabelecer rotas de fuga e outras condutas.
É importante ressaltar que o Artigo 1.346, do Código Civil, institui a obrigatoriedade de um seguro em edificações, como condomínios ou prédios, contra incêndio.
Porém, para que o valor da indenização seja liberado, o PSCIP é exigido e, este estando irregular, a autorização do pagamento será negada.