Gerenciamento de resíduos sólidos
Imóveis valorizados e sustentáveis
Os condomínios e edifícios já possuem CNPJ, o que confere uma identidade empresarial ao imóvel, e como tal deve estar conectado com o mercado imobiliário, criando vantagens competitivas que agregam valor ao imóvel.
Um condomínio ou edifício que se destaca na criação de valores tem uma vantagem na venda e aluguel de imóveis.
A gestão de resíduos em condomínios é uma ferramenta que visa à harmonização destes empreendimentos com o meio ambiente, além disso, proporciona ganhos reais, sejam em valores sociais, permitindo a inserção no mercado de trabalho de catadores cooperativados ou não, ou ainda em valores estéticos, atraindo novos moradores e usuários dos serviços oferecidos.
PGRS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), sendo um documento com valor jurídico, exigido pelo órgão ambiental responsável, que contém ações e recomendações que visam um controle de todas as etapas da geração, coleta, armazenamento, tratamento e destinação dos resíduos gerados na empresa.
Em poucas palavras: é o manual que contém as instruções de o que fazer com o resíduo sólido gerado.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) determina que a elaboração e a execução do PGRS são de obrigatoriedade dos geradores, sendo os responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos.
Para tal, é de suma importância que o PGRS seja elaborado por profissional capacitado para exercer a atividade e devidamente registrado em seu conselho de classe, como exige a legislação que regula o setor.